E-commerces crescem e a tecnologia avança. Entretanto, aumentam também fraudes e inseguranças com relação aos dados dos consumidores. Segundo os noticiários nos últimos meses, organizações que atuam pela internet vêm sofrendo com o vazamento de informações, como aconteceu com a Boa Vista SCPC, o Facebook ou o Google+.
Desta maneira, com o objetivo de proteger os dados e a intimidade dos usuários, o Governo aprovou, em agosto de 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ela consiste em um conjunto de normas sobre como as empresas devem proceder com relação às informações retidas de cada pessoa.
Para quem atua com vendas online, é essencial estar por dentro da normatização e de como os estabelecimentos precisam cuidar dos registros individuais. Acompanhe o texto e saiba mais!
O que é a LGPD e quais seus objetivos?
Indo na mesma direção da GDPR, norma europeia, a LGPD também visa a segurança dos dados dos usuários. O intuito é a transparência a respeito do que as corporações que atuam no ambiente da internet, como os comércios virtuais, fazem com as informações obtidas.
A legislação, assim, veio para aumentar a confiança dos consumidores sobre a coleta de seus dados pessoais, além de dar mais segurança jurídica nos casos de vazamento. Também é um alerta ao empresário, para que se busque meios de garantir maior proteção às informações guardadas.
Quais os principais pontos observados?
A lei estabelece alguns conceitos, como o de dados pessoais ― que abrangem nome, identidade, CPF e informações bancários― e dados sensíveis ― que se relacionam a registros genéticos, biométricos, de origem racial, convicções políticas e filosóficas, opiniões e outras questões do comportamento do consumidor.
Além disso, há a criação de regras que exigem observação a respeito de qualquer tratamento de dados e estabelecem responsabilidades e consequências para quem não cumprir as normas. Todos, sem exceção, precisam se adequar até o prazo máximo: fevereiro de 2020.
Quais os impactos da GDPR nos e-commerces?
Agora as lojas virtuais devem deixar claro ao visitante o motivo da coleta dos dados e fazê-lo consentir com esse armazenamento. Além disso, precisam permitir que o consumidor visualize as informações que o e-commerce tem sobre ele.
A empresa que atua online é responsável pela proteção de tudo que for guardado. Assim, tem a incumbência de procurar maneiras de se precaver contra vazamentos e proteger os clientes contra roubos dos dados, como os que costumam acontecer na etapa de pagamento. Caso isso aconteça, avisa as vítimas.
Na hipótese de o comércio virtual descumprir alguma regra, o usuário passa a ter mais respaldo para ir atrás dos seus direitos. As consequências que a companhia pode sofrer vão desde o pagamento de multas até outras elencadas na legislação.
Como se adaptar às mudanças?
É recomendável que as lojas virtuais identifiquem, por meio de auditoria, todos os dados já obtidos e os tipos de compartilhamento efetuados. É importante implantar medidas para garantir a proteção deles contra acessos não autorizados.
Contratos exigem revisão atenta e constante para se ajustar às políticas de confidencialidade, transparência e liberdade dos usuários.
Estamos num mundo cada vez mais tecnológico. Em algum momento teria de existir uma lei capaz de regulamentar questões envolvendo dados obtidos por esse meio, bem como a forma de tratamento e preservação. Adaptar-se à LGPD é, além de uma questão de respeito ao consumidor, atuar de modo legal perante as normas.
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